CLT ou PJ? Saiba as diferenças!
- 2 de jan. de 2023
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Ambos os contratos estão ligados a algum meio de trabalho, tendo regras e acordos que o diferenciam. De forma mais didática, entenda a diferença:
1️⃣ CLT
Consolidação das leis do trabalho.
➡ Assegura os direitos e deveres do trabalhador;
➡ Por meio de pessoa física (CPF).
2️⃣PJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
➡ Alternativa para profissionais autônomos;
➡ Microempreendedor Individual (MEI);
➡ Contribuição para o INSS incluído na Tributação Mensal.
Ambos com salário bruto e líquido, tendo o valor pago pelo empregador por atividades exercidas na empresa.
Vale a pena analisar as ofertas do contrato de trabalho, e pensar também na questão tributária. Faça sempre as negociações com um advogado de segurança para te auxiliar.
Para mais informações, é só entrar em contato conosco. Oliveira e Prioto Advogados é um escritório especializado que está à sua disposição, em Montes Claros, Minas Gerais.
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