O tema refere-se a abuso de poder, seja poder econômico, poder mercadológico,
poder de informação, poder tecnológico, poder religioso, poder de manipulação. O
engano publicado por omissão se deve quando deixa de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço prestado ao consumidor.
Tal prática é entendida como sinônimo de comportamento ou conduta abusiva,
incompatível com o Código de Defesa do Consumidor.
- Enganosa: modalidade de comunicação ou informação, inteira ou parcialmente
falsa, com capacidade de induzir o consumidor ao erro a respeito das especificações
do produto.
- Abusiva: discriminatória de qualquer natureza, abrange o medo, superstição e incita
a violência, se aproveitando da deficiência de julgamento. Comportamento prejudicial
à saúde ou segurança do consumidor.
Artigos 37, 1º, 39, CAPUT, 55, 1º, E 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Oliveira&Prioto Advogados. Montes Claros - Minas Gerais.
ความคิดเห็น