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PUBLICIDADE ENGANOSA E PRÁTICA ABUSIVA DA MARCA PARA O CONSUMIDOR - Diferenças e características



O tema refere-se a abuso de poder, seja poder econômico, poder mercadológico,

poder de informação, poder tecnológico, poder religioso, poder de manipulação. O

engano publicado por omissão se deve quando deixa de informar sobre dado

essencial do produto ou serviço prestado ao consumidor.

Tal prática é entendida como sinônimo de comportamento ou conduta abusiva,

incompatível com o Código de Defesa do Consumidor.

- Enganosa: modalidade de comunicação ou informação, inteira ou parcialmente

falsa, com capacidade de induzir o consumidor ao erro a respeito das especificações

do produto.

- Abusiva: discriminatória de qualquer natureza, abrange o medo, superstição e incita

a violência, se aproveitando da deficiência de julgamento. Comportamento prejudicial

à saúde ou segurança do consumidor.

Artigos 37, 1º, 39, CAPUT, 55, 1º, E 57 do Código de Defesa do Consumidor.


Oliveira&Prioto Advogados. Montes Claros - Minas Gerais.

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